MPF ajuíza ação por falta de monitoramento do quebra-mar da Redinha (RN)
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com um a ação civil pública contra o Estado do Rio Grande do Norte. O objetivo é obrigar a implantação de programas ambientais e medidas de monitoramento ambiental em razão da obra do quebra-mar da praia da Redinha Nova, construído em 2002 para sanar problemas de erosão costeira. A ação tem por fundamento o descumprimento da licença ambiental de instalação.
Essa licença, expedida em 2002, fixou condicionantes que deveriam ser cumpridas pelo Governo do Estado, dentre as quais a implantação de programas ambientais, com envio ao Ibama de relatórios semestrais. Previa ainda a execução do Plano de Monitoramento Ambiental da faixa e perfil da praia, dos parâmetros oceanográficos e da biota marinha (conjunto de seres vivos que habitam essa região).
Outra série de medidas fixadas na licença nunca foram concretizadas, conforme comprova a documentação juntada na ação. De acordo com relatório técnico do Ibama, não é possível obter dados sobre as consequências da obra e decidir sobre eventuais medidas corretivas, sem os relatórios de monitoramento.
Para o procurador da República Fábio Venzon, que assina a ação, o licenciamento ambiental somente se concretiza e alcança o seu objetivo na medida em que as condicionantes fixadas são atendidas pelo empreendedor, no caso o Estado. “As obras de contenção da erosão costeira, em que pese necessárias para proteção da costa, podem gerar impactos em outros locais ou no mar, razão da importância do monitoramento ambiental”, destaca.
A Ação Civil Pública está tramitando na 5ª Vara da Justiça Federal e, se julgada procedente, determinará ao Estado o cumprimento das condicionantes fixadas na licença ambiental sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Essa licença, expedida em 2002, fixou condicionantes que deveriam ser cumpridas pelo Governo do Estado, dentre as quais a implantação de programas ambientais, com envio ao Ibama de relatórios semestrais. Previa ainda a execução do Plano de Monitoramento Ambiental da faixa e perfil da praia, dos parâmetros oceanográficos e da biota marinha (conjunto de seres vivos que habitam essa região).
Outra série de medidas fixadas na licença nunca foram concretizadas, conforme comprova a documentação juntada na ação. De acordo com relatório técnico do Ibama, não é possível obter dados sobre as consequências da obra e decidir sobre eventuais medidas corretivas, sem os relatórios de monitoramento.
Para o procurador da República Fábio Venzon, que assina a ação, o licenciamento ambiental somente se concretiza e alcança o seu objetivo na medida em que as condicionantes fixadas são atendidas pelo empreendedor, no caso o Estado. “As obras de contenção da erosão costeira, em que pese necessárias para proteção da costa, podem gerar impactos em outros locais ou no mar, razão da importância do monitoramento ambiental”, destaca.
A Ação Civil Pública está tramitando na 5ª Vara da Justiça Federal e, se julgada procedente, determinará ao Estado o cumprimento das condicionantes fixadas na licença ambiental sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Fonte: Tribuna do Norte
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