Juíza nega recurso da Prefeitura sobre obras em Ponta Negra (Natal - RN)
A juíza convidada Sulamita Pacheco negou um recurso movido pelo Município de Natal que pedia a suspensão e reforma a decisão proferida pelo juiz plantonista Otto Bismarck Nobre Brenkenfeld, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal. A decisão do magistrado determinou ao Município que proceda ao imediato isolamento dos trechos da Praia de Ponta Negra danificados e que ofereçam risco à população em razão do tombamento de árvores, postes, desmoronamento de calçadas, escadarias ou situações similares.
A decisão estabeleceu ainda quais os meios que devem ser utilizados para tal providência, além de determinar que as equipes da Prefeitura Municipal permaneçam em regime de plantão no local para orientar a população e garantir o cumprimento da medida. Também foram nomeados técnicos para elaborarem laudo pericial sobre a dinâmica costeira e erosão marinha, voltado ao esclarecimento de vários aspectos.
Assim, o Município de Natal pretendia reformar a decisão revogando a prova pericial ou, alternativamente, a realização de perícia sobre erosão costeira e progradação marinha a ser realizada no prazo de um ano, o que, para ele, fugiria aos exatos limites do processo cautelar, além de se referir a projeto mais amplo de natureza ambiental, o qual deve incluir a União na sua elaboração.
Ao analisar o caso, a juíza considerou que o recurso não pode ser processado na modalidade instrumental. Isto porque, segundo ela, o Município de Natal não levou aos autos qualquer argumento consistente acerca do perigo da demora, nem sequer indicativo de revés financeiro, sobretudo porque a medida adotada pelo Ministério Público visa tão só assegurar a integridade física da população e viabilizar estudos para a solução do problema enfrentado pelo Município.
A magistrada considerou que, a partir desse entendimento, a lesão eventualmente suportada pelo Município não passa de mera conjectura/ilação. (Agravo de Instrumento com Suspensividade Nº 2012.011426-5)
A decisão estabeleceu ainda quais os meios que devem ser utilizados para tal providência, além de determinar que as equipes da Prefeitura Municipal permaneçam em regime de plantão no local para orientar a população e garantir o cumprimento da medida. Também foram nomeados técnicos para elaborarem laudo pericial sobre a dinâmica costeira e erosão marinha, voltado ao esclarecimento de vários aspectos.
Assim, o Município de Natal pretendia reformar a decisão revogando a prova pericial ou, alternativamente, a realização de perícia sobre erosão costeira e progradação marinha a ser realizada no prazo de um ano, o que, para ele, fugiria aos exatos limites do processo cautelar, além de se referir a projeto mais amplo de natureza ambiental, o qual deve incluir a União na sua elaboração.
Ao analisar o caso, a juíza considerou que o recurso não pode ser processado na modalidade instrumental. Isto porque, segundo ela, o Município de Natal não levou aos autos qualquer argumento consistente acerca do perigo da demora, nem sequer indicativo de revés financeiro, sobretudo porque a medida adotada pelo Ministério Público visa tão só assegurar a integridade física da população e viabilizar estudos para a solução do problema enfrentado pelo Município.
A magistrada considerou que, a partir desse entendimento, a lesão eventualmente suportada pelo Município não passa de mera conjectura/ilação. (Agravo de Instrumento com Suspensividade Nº 2012.011426-5)
Fonte: http://www.tjrn.jus.br
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