Relatório de impacto ambiental de obras na falésia está pronto (João Pessoa - PB)

Projeto requer uma série de licenças na Sudema e obras devem começar no início do próximo semestre

Técnicos da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) concluíram o Estudo Relatório de Impacto Ambiental (EIA-Rima) do projeto de contenção da erosão da falésia do Cabo Branco. Esta é mais uma etapa no procedimento para início das obras, que estavam previstas para começar no final do ano passado, mas só deve ter início no próximo semestre.

O prognóstico é do técnico da Secretaria de Meio Ambiente de João Pessoa (Seman), engenheiro Willian Guimarães, que é responsável pelo acompanhamento do projeto da barreira do Cabo Branco. “Todo o procedimento requer uma série de licenças na Sudema. A aprovação do estudo é só mais uma etapa”, afirmou.

A demora para conclusão do EIA-Rima, segundo a superintendente da Sudema, Tatiana Domiciano, deve à complexidade do projeto. “As obras de redução e contenção da erosão da falésia do Cabo Branco vão gerar impacto ambiental e mexer com a diversidade marinha e costeira do ambiente, por isso a necessidade de uma análise criteriosa”, disse.

O EIA-Rima foi analisado pelos técnicos da Sudema, em obediência à legislação ambiental, aos termos e condições previstas na Resolução nº 001/86, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e Termo de Referência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) relativo à implantação de intervenções físicas para contenção da erosão marinha.

Os impactos negativos decorrentes da obra foram considerados temporários e moderados, como por exemplo, o aumento da população local, trânsito de pesquisadores, engenheiros, técnicos e embarcações nas áreas de influência direta e indireta, coleta de organismos e sedimentos e, ainda, a restrição temporária de uso de locais públicos pela população local e turistas. No local serão instalados canteiros de obras, depósitos, sanitários e possíveis vias de acesso.

O próximo passo da Seman-JP é conseguir, também junto à Sudema, a Licença de Instalação (LI). De acordo com o art. 8º, inciso I, da Resolução Conama nº 237/1997, a LI “autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante”.

A LI tem validade de até dois anos, mas não autoriza o funcionamento do empreendimento ou atividade. Para a sua operação, conforme explica Willian Guimarães, é preciso obter a Licença de Operação (LO). A liberação também é emitida pela Sudema e autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

Fonte: Por Angélica Nunes | Jornal da Paraíba

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