TCE manda prefeitura suspender licitação para obras na barreira do Cabo Branco (PB)
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou que a prefeitura de João Pessoa suspenda o processo licitatório para as obras de contenção na barreira do Cabo Branco. A medida cautelar foi emitida pelo conselheiro Fernando Catão com base em relatório da auditoria do órgão, que detectou indícios de irregularidades no certame. Na decisão, o membro da corte estabelece prazo de 15 dias para que a secretária de Planejamento da capital, Daniella Bandeira, apresente justificativas a respeito das irregularidades apontadas pelo corpo técnico do órgão.
O processo licitatório para a contratação da obra foi aberto no dia 10 de outubro e, contabilizando-se os quatro lotes, tem valor global estimado em R$ 82.233.773,341. As obras preveem intervenções no continente, com as obras de drenagem, e no mar, com a construção de quebra-mares para conter a energia das ondas. A medida cautelar cita como motivo para o pedido de cancelamento da licitação erros formais do edital de licitação. Lembra, por exemplo, que “o item 5.3.1 do Edital veda a participação de empresas que estejam reunidas em consórcio, mas sem a devida motivação, indo de encontro ao entendimento do TCU”.
A auditoria do Tribunal de Contas entendeu também que a elaboração do estudo de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental, previstos no lote 1, deverá ocorrer em separado e anterior a dos demais lotes. O argumento, para isso, é que a Constituição Federal em seu Art. 225, IV, afirma que o estudo de impacto ambiental deve ser prévio, ou seja, deve anteceder à instalação da obra ou atividade capaz de causar degradação ao meio ambiente.
Confira os lotes previstos na licitação:
- Elaboração do estudo de impacto ambiental e relatório de impacto no meio ambiente
- Implantação de uma proteção de enrocamento ao longo de toda a base da falésia ativa. implantação e posterior remoção de material rochoso e de areia onde será feito o transbordo comercial. Implantação dos quebramares 1 e 2 dispostos de forma sequencial no sentido oeste-leste. Implantação parcial da engorda de praia;
- Implantação das obras de drenagem superficial definitiva. implantação e posterior descarga de material rochoso e de areia onde será feito o transbordo comercial. implantação dos quebramares 3 e 4 dispostos de forma sequencial no sentido oeste-leste, esta até a face norte do Cabo Branco. Implantação parcial da engorda de praia;
- Implantação e posterior remoção de um segundo caminho de acesso aos futuros quebra-mares. Implantação dos quebra-mares 5, 6, 7 e 8, completando todo o sistema de quebra-mares de praias. Engorda artificial de praia.
Procurada pelo blog, a secretária de Planejamento da prefeitura informou que ainda não foi notificada da decisão.
Confira a íntegra da medida cautelar
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