MPF obtém decisão para que obras emergenciais realizadas na Praia da Armação sejam regularizadas (Florianópolis)
Município tem 30 dias para comprovar elaboração de estudos para solução definitiva dos problemas de erosão que atingem a orla da praia
O Ministério Público Federal (MPF) obteve na Justiça decisão favorável para que o Município de Florianópolis regularize as obras emergenciais realizadas na Praia da Armação, em Florianópolis. O Município deverá, também, elaborar os estudos para a solução definitiva dos problemas de erosão marinha causados na praia, em 2010, que levou à extinção da faixa de areia.
Conforme a decisão, os estudos deverão obedecer o Termo de Referência elaborado pela FATMA e IBAMA. Além disso, o Município deverá requerer junto à União a autorização para realizar os trabalhos na orla. A Justiça Federal fixou o prazo de 30 dias para o cumprimento das determinações. Em caso de descumprimento foi estipulada multa diária no valor de R$5 mil por dia de atraso.
O Município deverá, ainda, retirar o asfalto colocado na área formada pelo enrocamento, bem como as estruturas privadas instaladas sobre ela e adotar providências para garantir que não ocorram novos usos irregulares, quer pelos proprietários de residências, que por condutores de veículos (carros ou motos). Estas últimas providencias deverão ser comprovadas nos autos no prazo de 45 dias sob pena de multa diária no valor de R$ 1mil. O enrocamento nada mais é do que o “muro” formado por grandes pedras, colocadas a fim de estabilizar as dunas e proteger as casas ainda não atingidas.
Segundo a procuradora da República Analúcia Hartmann, o Município se utilizou do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado na época dos fatos, com o fim de obter verbas públicas para a realização das obras de caráter emergencial necessárias à recuperação da orla da Praia da Armação. Porém, segundo ela, “passados quase dois anos do episódio, o Município não procedeu ou contratou os estudos ambientais necessários”. Em virtude do descumprimento do TAC, o MPF ajuizou a presente execução de título extrajudicial.
Entenda o caso - Em 2010, as ressacas condenaram cerca de 30 casas, além de danificar mais de 1.700 m da orla, na Praia da Armação, em Florianópolis. Na ocasião, O Município pediu ao MPF "segurança jurídica" para a realização das obras. Segundo a procuradora da República Analúcia Hartmann, apesar do município não ter protocolado pedido específico ou efetuado o estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e de engenharia obrigatórios, a situação de emergência foi admitida pelos representantes dos órgãos ambientais e as obras emergenciais foram autorizadas.
O acordo definiu que as obras emergenciais de contenção do avanço do mar começassem a partir de então, assim que os órgãos ambientais liberassem as licenças. De imediado, foram colocadas grandes pedras (enrocamento) nos pontos mais críticos da orla da praia e, posteriormente, após os procedimentos legais de licenciamento e do estudo de impacto ambiental, novas medidas iriam ser tomadas. Para tanto, o MPF redigiu um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que foi assinado pelo Município de Florianópolis, IBAMA/SC e FATMA.
O Ministério Público Federal (MPF) obteve na Justiça decisão favorável para que o Município de Florianópolis regularize as obras emergenciais realizadas na Praia da Armação, em Florianópolis. O Município deverá, também, elaborar os estudos para a solução definitiva dos problemas de erosão marinha causados na praia, em 2010, que levou à extinção da faixa de areia.
Conforme a decisão, os estudos deverão obedecer o Termo de Referência elaborado pela FATMA e IBAMA. Além disso, o Município deverá requerer junto à União a autorização para realizar os trabalhos na orla. A Justiça Federal fixou o prazo de 30 dias para o cumprimento das determinações. Em caso de descumprimento foi estipulada multa diária no valor de R$5 mil por dia de atraso.
O Município deverá, ainda, retirar o asfalto colocado na área formada pelo enrocamento, bem como as estruturas privadas instaladas sobre ela e adotar providências para garantir que não ocorram novos usos irregulares, quer pelos proprietários de residências, que por condutores de veículos (carros ou motos). Estas últimas providencias deverão ser comprovadas nos autos no prazo de 45 dias sob pena de multa diária no valor de R$ 1mil. O enrocamento nada mais é do que o “muro” formado por grandes pedras, colocadas a fim de estabilizar as dunas e proteger as casas ainda não atingidas.
Segundo a procuradora da República Analúcia Hartmann, o Município se utilizou do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado na época dos fatos, com o fim de obter verbas públicas para a realização das obras de caráter emergencial necessárias à recuperação da orla da Praia da Armação. Porém, segundo ela, “passados quase dois anos do episódio, o Município não procedeu ou contratou os estudos ambientais necessários”. Em virtude do descumprimento do TAC, o MPF ajuizou a presente execução de título extrajudicial.
Entenda o caso - Em 2010, as ressacas condenaram cerca de 30 casas, além de danificar mais de 1.700 m da orla, na Praia da Armação, em Florianópolis. Na ocasião, O Município pediu ao MPF "segurança jurídica" para a realização das obras. Segundo a procuradora da República Analúcia Hartmann, apesar do município não ter protocolado pedido específico ou efetuado o estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e de engenharia obrigatórios, a situação de emergência foi admitida pelos representantes dos órgãos ambientais e as obras emergenciais foram autorizadas.
O acordo definiu que as obras emergenciais de contenção do avanço do mar começassem a partir de então, assim que os órgãos ambientais liberassem as licenças. De imediado, foram colocadas grandes pedras (enrocamento) nos pontos mais críticos da orla da praia e, posteriormente, após os procedimentos legais de licenciamento e do estudo de impacto ambiental, novas medidas iriam ser tomadas. Para tanto, o MPF redigiu um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que foi assinado pelo Município de Florianópolis, IBAMA/SC e FATMA.
Clique aqui para ler o TAC na íntegra .
Fonte: http://www2.prsc.mpf.gov.br
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