Justiça interdita calçadão de Ponta Negra (Natal - RN)
O juiz da 4ª Vara Civil de Natal Otto Bismarck determinou a interdição do calçadão da praia de Ponta Negra, no início da tarde deste sábado (7). A decisão atende ação civil impetrada pela Promotoria de Meio Ambiente, na manhã de hoje, que busca a reordenação da Orla de Ponta Negra. A força das marés e a erosão costeira destruíram doze pontos dos cerca de 2,5 quilômetros do passeio e oferece risco de novos desabamentos e acidentes graves. O cenário ali instalado é de guerra e tem causado a fuga de turistas e prejuízos aos comerciantes. Além da interdição, o magistrado determinou, em caráter liminar, a nomeação de dois peritos que vão elaborar o plano de recuperação emergencial e a longo prazo.
Os eventuais reflexos negativos da interdição, destaca o magistrado na sentença, “que poderão vir a ser sentidos pelo comércio local e pelo setor turístico como um todo, são irrelevantes, diante do risco concreto de acidentes graves, com perda de vidas, e na prática já são vivenciados pelos empresários com atuação na região”. Segundo o juiz, os órgãos municipais serão notificados ainda hoje.
O isolamento deverá ser realizado com a utilização de redes, tapumes e conter sinalização com placas, além da retirada preventiva de estruturas que ameacem tombamento.
Destruição do calçadão espanta turistas
O movimento de turistas e frequentadores na praia de Ponta Negra já está em declínio. Para o período de férias escolares, onde se espera incremento no fluxo, comerciantes e empresários estimam queda de 20a 50% em alguns casos e apontam a mesma causa: a destruição do calçadão. somado ao tempo que se manteve instável durante a manhã de sábado, deixou sombreiros e cadeiras vazias e muitos quiosques fechados.
O gerente da agência Astral Turismo, Alessandro Nascimento, conta que já amarga queda de 50% no movimento devido a impossibilidade de fluxo dos turistas. “É um absurdo que por falta de manutenção, o turismo e toda a cadeia que movimenta a cidade seja penalizado”, disse.
Laudo
Na decisão, o magistrado recomenda ainda que os peritos nomeados elaborem um laudo pericial sobre a dinâmica costeira e erosão marinha deve atender os seguintes aspectos:
Apontar medidas emergenciais de curtíssimo prazo para prevenir riscos iminentes (desmoronamentos e tombamentos), com prazo de 20 dias; definir as melhores opções técnicas para obras emergenciais e contenção e reparo das áreas atingidas, com prazo de 60 dias; apresentar estudo sobre a situação da erosão, progradação e dinâmicas marinhas da Praia de Ponta Negra (trecho do Ocean Palace até o Morro do Careca), com prazo de um ano para conclusão.
Fonte: Tribuna do Norte
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